EDITAL GERAL DA OLIMPÍADA UNIFICADA DE QUÍMICA– EDIÇÃO 2023

PROGRAMA NACIONAL OLIMPÍADAS DE QUÍMICA

OLIMPÍADAS ESTADUAIS DE QUÍMICA

EDITAL GERAL – EDIÇÃO 2023

O presente edital servirá de base para as Unidades Federativas do Brasil que aderiram integralmente ou parcialmente ao sistema virtual de prova para a realização da Olimpíada Estadual de Química (OEQ).

SEÇÃO 1: DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º. As Olimpíadas Estaduais de Química representam uma das primeiras fases do processo seletivo dos Representantes das Unidades Federativas do Brasil, que estejam devidamente matriculados na Educação Básica, e subsequentemente irão participar de Olimpíadas de Química à nível Regional (Olimpíada Norte-Nordeste de Química) e a nível Nacional (Olimpíada Brasileira de Química – OBQ), conforme projeto instituído e registrado juntamente da Associação Brasileira de Química – ABQ, ente promotor das Olimpíadas de Química, juntamente das Pró-Reitorias de Extensão da Universidade Federal do Ceará – UFC, e da Universidade Federal do Piauí – UFPI.

Art. 2º.  Entre os objetivos das Olimpíadas Estaduais de Química temos:

I - Descobrir jovens com talento e aptidões para o estudo da Química, estimulando a curiosidade científica e incentivando-os a se tornar futuros profissionais em Química;

II - Incentivar na população jovem o interesse para o estudo desta ciência, e permitir aos estudantes aplicar seus conhecimentos e suas habilidades em um espírito olímpico;

III - promover, através das Olimpíadas de Química, a aproximação entre professores universitários e professores e estudantes das escolas de Educação Básica;

IV - Estimular o ensino, o estudo e a pesquisa na área da Química;

V - Selecionar e capacitar os estudantes para compor as delegações que representarão o Brasil em competições internacionais relacionadas à Química.

SEÇÃO 2: DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º. Fica estabelecido a participação de estudantes que estejam cursando o 9º ano do Ensino Fundamental (EF), assim como: o 1º, o 2º e o 3º anos do Ensino Médio (EM) ou do Ensino Médio Técnico (EMT), juntamente dos 4º anos do Ensino Médio Técnico (EMT) nos Estados Brasileiros que apresentem Instituições de Ensino com essa oferta. Independente, todos os participantes devem estar regularmente matriculados em escolas particulares ou públicas na sua respectiva Unidade Federativa.

Art. 4º. As Instituições Particulares de Ensino, em cada Unidade Federativa, desde que não existam impedimentos legais[1], deverão recolher o valor da taxa de inscrição[2] dos alunos, conforme quadro abaixo, dos que forem participar das Olimpíadas Estaduais de Química.

Quadro 1: Taxa de Inscrição em 2023 por Número de Alunos em Instituições de Ensino Particular

Situação

Número de Alunos

Taxa de Inscrição

1

1 a 40

R$ 180,00

2

41 a 80

R$ 340,00

3

81 a 120

R$ 480,00

4

Maior que 120

R$ 480,00 + R$ 4,00 (por aluno)

Art. 5º. Os responsáveis legais dos alunos, de Instituições Particulares de Ensino, que inscrevam o menor na Olimpíada Estadual de Química de seu Estado, desde que previsto o pagamento de taxa de inscrição, deverá fazer o recolhimento via PIX ou Cartão de Crédito no valor de R$ 4,00 (quatro reais) por indivíduo.

Art. 6º. As Instituições Públicas de Ensino, independente da Unidade Federativa, estarão isentas de qualquer valor referente a inscrição para participação das Olimpíadas Estaduais de Química, salvo aqueles gastos inerentes à aplicação das provas, como: impressões, energia elétrica, disponibilização de pessoas, entre outros. 

SEÇÃO 3: DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º. As inscrições ocorrerão no período de 20 de abril a 27 de maio de 2023 no endereço eletrônico, conforme apresentado no seguinte endereço eletrônico, app.obquimica.org, disponibilizado para os Representantes Escolares ou Professores Responsáveis nas escolas particulares e públicas de cada Estado participante das Olimpíadas Estaduais de Química desde edital. Os responsáveis pelos menores, que desejam participar, podem realizar a inscrição direta no endereço eletrônico (site) pb.obquimica.org. Todas as inscrições devem obedecer ao previsto nos art. 4º, 5º, 6º e 7º da seção 2, acerca do recolhimento das taxas de inscrição mediante possibilidade da Unidade Federativa. 

Art. 9°. A Emissão do boleto para pagamento das taxas de inscrição ocorrerá de 28 de maio até dia 05 de Junho de 2023, e a efetivação do recolhimento da taxa, deverá ocorrer entre os dias que compreende o dia 28 de maio a 07 de junho de 2023.

Parágrafo único:

O Programa Nacional Olimpíadas de Química é um projeto sem fins lucrativos, onde o pagamento da taxa de inscrição tem caráter de rateio de despesas, portanto a coordenação da OBQ não fará ressarcimento em casos de não participação de estudantes não inscritos.

Art. 10º. Ao efetuar sua inscrição no evento, o estudante e seus responsáveis legais autorizam as organizações locais responsáveis pela Olimpíada Estadual de Química a, automaticamente e de forma irrevogável, irretratável e gratuita, utilizar-se da imagem e nome, para fins institucionais, de divulgação, mídia social e publicidade do evento, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando, a mídia impressa, televisiva, digital e pela Internet.

Parágrafo Único. Serão consideradas indeferidas as inscrições que não atendam ao determinado neste Edital e outras situações previstas nos Editais Locais das Olimpíadas Estaduais de Química.

SEÇÃO 4: DA PROVA

Art. 11°. As Olimpíadas Estaduais de Química - OEQ, nesta Edição 2023, constará de 2 (duas) modalidades, conforme estabelecido abaixo:

  1. Modalidade A: Destinada a alunos regularmente matriculados no 9º ano do EF e no 1° ano do EM e EMT;

  1. Modalidade B: Destinada a alunos regularmente matriculados no 2º e 3° ano do EM e EMT; e 4° ano do EMT nos Estados que tenham a modalidade.

Art. 12°. A prova estará disponível virtualmente das 08h do dia 16 de junho de 2023 até as 22h do dia 17 de junho de 2023. Além da possibilidade da prova on-line, a mesma poderá ser solicitada com antecedência de 15 dias, no sistema de inscrição, para ser impressa por conta da Instituição de ensino, bem como responsabilização pelo envio do gabarito.

Parágrafo Único. As provas deverão ser enviadas por e-mail ao responsável pela aplicação, sendo digitalizadas por aplicativo, a ser divulgado posteriormente, até o dia 21 de Julho de 2023. As provas não enviadas até a data citada não serão corrigidas.

Art. 13°. A prova constará de 30 questões de múltipla escolha de níveis diferentes.

Art. 14°. O direito de recorrer, sobre alguma questão da prova, exercer-se-á até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do gabarito oficial nos endereços eletrônicos, sites, de cada Olimpíada Estadual de Química, através do envio para o e-mail disponibilizado pela Coordenação Estadual em edital específico da Olimpíada. A Coordenação Local, juntamente com a comissão, caso exista, terá até 5 dias úteis para analisar os recursos e divulgar o parecer.

Art. 15°. Caberá, somente à Coordenação Estadual, definir se a prova disponibilizada virtualmente será usada como fase única para Premiação Estadual da Olimpíada vinculada, ou haverá, outras etapas, a constarem em edital específico da Olimpíada Estadual de Química dessa Unidade Federativa.

Art. 16°. A Coordenação Estadual, Instituições envolvidas e os Membros da Comissão de Provas, não se responsabilizam por problemas técnicos que venham a acontecer como queda ou instabilidade de internet, ficando a cargo do candidato a responsabilidade de garantir hardware (computador, tablet ou smartphone) e velocidade de conexão adequados para realização da prova no horário estabelecido no presente edital, e reproduzido nos editais específicos de cada Olimpíada Estadual.

SEÇÃO 5: DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 17°. O resultado será divulgado em endereço eletrônico, site, de cada Olimpíada Estadual de Química participante deste edital geral.

Art. 18°. Só serão divulgados os nomes dos estudantes que obtiverem notas (escores) com 50 (cinquenta) pontos acima.

Art. 19°. Os estudantes aprovados a receberem premiações em cada modalidade poderão ter seus nomes divulgados para premiação, onde, o critério estabelecido será de responsabilidade individual de cada Olimpíada Estadual de Química.

Art. 20°. Cada Coordenação Estadual, responsável pela Olimpíada Estadual de Química em sua Unidade Federativa, deverá dispor em seus editais específicos:

  1. Quantitativo de premiação por modalidades alusivas a ouro, prata e bronze;
  2. Local de premiação, se estiver previsto;
  3. Disponibilidade de certificados;
  4. Outras premiações além das estabelecidas no item I, deste artigo;
  5. Qual o tipo de premiação a ser entregue (certificados, medalhas, troféus, outros);
  6. Critérios de desempates;

SEÇÃO 6: DA CLASSIFICAÇÃO PARA OUTRAS OLIMPÍADAS

Art. 20°. As Olimpíadas Estaduais de Química, como citado no art. 1º da seção 1, é a etapa inicial do processo para escolha dos representantes estaduais. Sendo assim, a Coordenação Estadual deverá dispor no Edital Específico da Olimpíada Estadual de Química de sua Unidade Federativa os critérios de composição da listagem dos representantes para as demais Olimpíadas presentes no Programa Nacional Olimpíadas de Química - PNOQ.

Art. 21°. Os alunos matriculados no 3º ano do EM ou EMT, e nos Estados que se aplicam, os alunos do 4º ano do EMT, esses alunos findam a sua participação no PNOQ, visto que no ano subsequente não estarão mais matriculados na Educação Básica.

SEÇÃO 7: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste Edital serão avaliados e decididos pela Coordenação Nacional do Programa Nacional Olimpíadas de Química.

Campina Grande - PB, 20 de abril de 2023.

 

[1] Registro da ação junto ao órgão de fomento local que esteja prevista a gratuidade.

[2] A cobrança de taxa de inscrição as instituições particulares, após 22 anos de olimpíadas gratuitas, se fazem necessário mediante redução orçamentária para as olimpíadas, ao mesmo tempo que foi realizado todo um investimento em um sistema próprio para olimpíadas virtuais e certificados.